O Parlamento português discutiu na quarta-feira, 7 de outubro de 2026, a proposta de lei do Governo que cria pela primeira vez um regime jurídico próprio para as bolsas de nicotina. A notícia foi avançada pela agência Lusa: Bolsas de nicotina: alternativa ao cigarro ou porta de entrada para jovens? (Lusa/SAPO).
Neste artigo explicamos o que está em cima da mesa, o que já se aplica hoje e o que pode mudar para quem compra bolsas de nicotina em Portugal.
O que foi a debate
Em causa está a proposta de lei n.º 84/XVII/1.ª, que deu entrada na Assembleia da República a 1 de junho de 2026 e baixou à Comissão de Saúde. Segundo a Lusa, trata-se de uma lei que autoriza o Governo a aprovar o regime jurídico aplicável ao fabrico, importação, distribuição, colocação no mercado, comercialização, rotulagem, publicidade, regime fiscal, fiscalização e regime sancionatório das bolsas de nicotina.
Ou seja: o Parlamento não aprova diretamente as regras finais. Dá ao Governo autorização para as fixar. Até ao fecho deste artigo, as fontes consultadas não indicavam ainda o resultado da votação.
O que propõe o Governo
O Conselho de Ministros aprovou a proposta a 7 de maio de 2026. De acordo com o comunicado citado pelo HealthNews e com o texto a que o Diário de Notícias teve acesso, o regime prevê:
- Proibição de venda a menores de 18 anos, com verificação obrigatória de identidade.
- Limite de 12 mg de nicotina por bolsa, até 20 bolsas por embalagem e no máximo 180 mg de nicotina por embalagem.
- Restrição de sabores: segundo o DN, apenas o mentol seria permitido; ficam proibidos sabores considerados apelativos, embalagens coloridas e elementos de design suscetíveis de atrair menores.
- Proibição total de publicidade, incluindo redes sociais e marketing de influência.
- Proibição da venda online e do comércio à distância transfronteiriço.
- Venda limitada a estabelecimentos autorizados para produtos de tabaco, em espaço reservado e com intervenção do vendedor, sem máquinas automáticas nem venda em hospitais, escolas, instalações desportivas, edifícios públicos e transportes coletivos.
- Advertências de saúde obrigatórias, folheto informativo em cada embalagem e notificação prévia à Direção-Geral da Saúde por fabricantes e importadores.
O DN refere ainda um período transitório: os operadores teriam cinco meses após a entrada em vigor para continuar a introduzir no mercado produtos conformes com o regime anterior, que poderiam permanecer à venda até 12 meses.
O que já se aplica hoje: o imposto chegou primeiro
Há uma particularidade portuguesa. Segundo o Hora H, desde 1 de janeiro de 2026 as bolsas sem tabaco com nicotina natural até 12 mg estão abrangidas pelo Imposto sobre o Tabaco, com comunicação prévia à Autoridade Tributária e estampilha especial nas embalagens. O Orçamento do Estado para 2026 criou uma categoria fiscal própria para estes produtos.
Ou seja, quando os deputados discutiram as regras de comercialização, Portugal já tributava as bolsas há mais de nove meses.
Porque divide especialistas
A Lusa ouviu posições opostas:
- O pneumologista Daniel Coutinho, do grupo de trabalho do tabagismo da Sociedade Portuguesa de Pneumologia, diz que o ideal seria proibir, mas reconhece a importância de acabar com o "buraco legal". Considera o limite de 12 mg "desnecessário e escandaloso" e critica que se mantenham sabores de menta ou mentol.
- Um grupo de profissionais de saúde, entre eles o antigo secretário de Estado da Saúde António Lacerda Sales, defende num contributo à consulta pública que as bolsas podem ser uma alternativa de menor risco face ao cigarro para fumadores adultos, e alerta que tornar o produto pouco atrativo ou indisponível pode reduzir a migração para alternativas sem combustão. Defendem regulação assente em três pilares: proibição de venda a menores, informação clara ao consumidor adulto e critérios de rotulagem, advertências e teores máximos de nicotina.
Estas são opiniões das pessoas citadas, não conclusões deste artigo.
O que significa para quem compra em Portugal
- Hoje, nada muda de imediato. O debate de 7 de outubro diz respeito a uma lei de autorização; as regras concretas só se aplicam depois de o Governo aprovar e publicar o regime, e o texto descrito pelo DN prevê um período transitório.
- A grande mudança anunciada é o canal de venda. Se o regime avançar como descrito, a venda online e o comércio à distância transfronteiriço ficariam proibidos e a venda passaria para estabelecimentos autorizados.
- Força e sabores também mudam. Bolsas acima de 12 mg e sabores que não o mentol deixariam de cumprir as novas regras, segundo o texto descrito pelo DN.
Contexto europeu
Portugal antecipa-se à União Europeia. Segundo fonte do Governo citada pelo DN, "Portugal não esperou e antecipou a regulação à União Europeia". Em paralelo, oito Estados-membros (Países Baixos, Bélgica, Finlândia, França, Hungria, Letónia, Eslovénia e Espanha) enviaram a 6 de outubro uma carta ao comissário da Saúde, Olivér Várhelyi, a pedir regras mais duras para os produtos de nicotina, incluindo a possibilidade de proibições nacionais das bolsas, segundo o Eunews. Portugal não consta entre os signatários.
Saiba mais
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Artigo informativo para adultos com 18 ou mais anos. Não constitui aconselhamento jurídico nem médico. As bolsas de nicotina contêm nicotina, uma substância viciante.






